Escolha uma Página

Depois de uma primeira ordem de bloqueio contra o serviço de rede social X, o ministro Alexandre de Moraes soltou na noite desta sexta um novo despacho, suspendendo alguns itens da ordem anterior, o que por tabela retira algumas responsabilidades que estavam atribuídas às empresas de telecomunicações e empresas de backbones. A ordem para que a Anatel determine o bloqueio do X, contudo, está mantida.

Os itens suspenso por Alexandre de Morais foram as seguintes ordens:

(2) A INTIMAÇÃO, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comunicar imediatamente o juízo, das empresas:

(2.1) APPLE e GOOGLE no Brasil para que insiram  obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X” pelos usuários do sistema IOS (APPLE) e ANDROID (GOOGLE) e retirem o aplicativo “X” das lojas APPLE STORE e GOOGLE PLAY STORE e, da mesma forma, em relação aos aplicativos que possibilitam o uso de VPN (‘virtual private network’), tais como, exemplificativamente: Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TOTALVPN, Atlas VPN, Bitdefender VPN;

(2.2) Que administram serviços de acesso a backbones no Brasil, para que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X”;

(2.3) Provedoras de serviço de internet, na figura de seus Presidentes, exemplificativamente ALGAR TELECOM, OI, SKY, LIVE TIM, VIVO, CLARO, NET VIRTUA, GVT, etc…, para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X”; e

(2.4) Que administram serviço móvel pessoal e serviço telefônico fixo comutado, para que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X”;

A razão para a suspensão destes itens, que aparentemente é temporária, é a possibilidade de que a empresa X, por livre e espontânea vontade, cumpra as ordens, o que evitaria a necessidade destas medidas adicionais e, portanto, evitaria transtornos a empresas terceiras.

Fonte: TeleTime