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O Conselho Diretor da Anatel decidiu trocar uma multa aplicada à Claro por uma obrigação de fazer (ODF). Após descumprir dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), a operadora foi penalizada em R$ 1,08 milhão. Agora, em vez de pagar a multa, a companhia poderá fornecer cobertura móvel 4G em áreas gaúchas que ainda não possuem essa tecnologia.

A medida é mais uma resposta da agência à crise enfrentada pelo Rio Grande do Sul, que foi afetado pelas chuvas intensas iniciadas no final de abril deste ano. No mês passado, o Conselho tomou decisão semelhante em relação à Claro, convertendo outra multa de R$ 1,32 milhão em obrigação de ampliar 4G em áreas de risco do território gaúcho.

A decisão desta quarta, 25, teve a relatoria do conselheiro Vicente Aquino e foi acatada pelos demais membros do colegiado. Segundo a agência, a presença da rede 4G deve assegurar que a população tenha acesso a serviços de telecomunicações. Esses, por sua vez, são essenciais para a comunicação em situações de emergência e para o recebimento de alertas da Defesa Civil via cell broadcast. 

Obrigação

Com a decisão, a operadora ganha a possibilidade de optar pela adesão à sanção de obrigação de fazer. Para isso, foi estabelecido o prazo de um ano para a instalação dessa infraestrutura. A Anatel também exige que a Claro apresente um projeto técnico e uma declaração formal comprovando a ausência de cobertura 4G nas localidades escolhidas – tendo como base o critério populacional descrito no Decreto nº 9.612/2018.

Agora a Claro tem 60 dias para informar à Anatel se vai aceitar a troca da multa pela obrigação do 4G em locais do RS. Se a Claro concordar com essa condição, a multa de R$ 1,08 milhão será suspensa assim que a instalação for concluída e a Anatel confirmar que tudo foi feito corretamente.

Fonte: Teletime