Ordem judicial pelo bloqueio do X no Brasil proíbe “subterfúgios tecnológicos” para acessar a plataforma, com multa de R$ 50 mil a quem descumprir. Ação protocolada nesta terça-feira, 3, questiona.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou na tarde desta terça-feira, 3, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular a previsão de multa a quem usar VPN (virtual private network) para acessar o X, antigo Twitter, durante a suspensão da plataforma no Brasil. O objetivo é submeter a decisão ao Plenário da Corte.
O caso é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1190, sob relatoria do ministro Nunes Marques. A petição da OAB destaca que embora a Primeira Turma do STF tenha confirmado, em julgamento virtual, a decisão do ministro Alexandre de Moraes tanto no que diz respeito ao bloqueio do X, quanto para a multa de R$ 50 mil a quem utilizar “subterfúgios tecnológicos” (como o VPN) para acessar a plataforma, nem todos concordaram com a parte de punir qualquer usuário.
A OAB se refere ao voto do ministro Luiz Fux, que apresentou a ressalvas. Para ele, a sanção poderia alcançar pessoas que “utilizarem a plataforma para fraudar” a decisão, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.
Ao citar o posicionamento de Fux, a OAB ressalta que o ponto levantado pelo ministro “não deu ensejo a nenhum tipo de aprofundamento, mesmo porque o ambiente de julgamento virtual não propicia o debate entre os julgadores e o confronto de ideias, prejudicando sobremaneira a própria lógica da decisão colegiada, que por essência deve primar pela submissão de um julgador ao crivo dos seus pares”.
Para a OAB, a decisão deveria ser ainda mais flexível, retirando todo o trecho que diz respeito à multa, pois a punição aos usuários seria “genérica e indeterminada”, enquanto que “o enquadramento de uma conduta como um ato ilícito e a cominação de multa devem estar claramente previstas em lei”.
“A imposição de multas, por si só, configura uma sanção e, portanto, deve sempre estar amparada em um processo legal que assegure ao indivíduo o direito à ampla defesa”, defende a organização.
Entre as alegações há ainda o alto valor fixado. “A imposição da multa no valor de R$ 50 mil, ainda que tivesse sido cominada em lei, representa uma sanção desarrazoada e desproporcional à conduta de simplesmente acessar determinada plataforma digital”, afirmou a OAB.
Além do questionamento jurídico, há ainda o impasse regulatório. A fiscalização do uso de VPN seria uma novidade para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que teria de analisar a viabilidade técnica. A proibição de multa pelo uso de VPN também já é projeto de lei na Câmara dos Deputados (saiba mais aqui).
Fonte: Telesíntese