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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira, 23, que o processo do novo regulamento de compartilhamento de postes entre os setores de energia e telecom em discussão na agência seja extinto e que uma nova instrução processual para o tema seja realizada.

A proposta foi trazida pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, e aprovada pela diretoria. A motivação para tal foi o “fato novo” representado pelo Decreto nº 12.068, editado em junho e que prevê a cessão obrigatória de espaços em infraestrutura em postes pelas distribuidoras de energia. A Aneel tem se colocado contra essa obrigatoriedade. Veja abaixo trecho de voto de Feitosa:

“Tendo em vista o encerramento do mandato do então Diretor-Relator da matéria, bem como a existência de fato novo (a publicação do Decreto nº 12.068, de 2024), relevante e capaz de, por si só, modificar significativamente o contexto decisório, concluo que a decisão, nestes autos, se tornou impossível, pois foi prejudicada por fato superveniente, razão pela qual este Processo deve ser extinto, sem decisão de mérito, e determinada a devolução da matéria às unidades organizacionais, no caso, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica – STD, para nova instrução processual e sorteio de novo Diretor-Relator”.

Veja a integra do voto vista apresentado por Sandoval Feitosa.

A abordagem de extinção do processo foi seguida pelos diretores da Aneel, Fernando Mosna e Ricardo Tili, formando maioria no colegiado. Por unanimidade, a agência também decidiu desconsiderar voto proposto em 2023 pelo então diretor da reguladora, Hélvio Guerra.

Este voto estava em linha com a proposta aprovada pela Anatel na mesma época – inclusive na definição de uma obrigatoriedade para a cessão dos espaços em postes pelas elétricas, depois prevista no Decreto nº 12.068. Mas para Feitosa, a possibilidade abre risco de judicialização.

“A meu ver, há uma questão jurídica e contratual importante nesta ‘imposição’, com potencial risco de judicialização. O poste é ativo vinculado ao serviço público de distribuição de energia elétrica, ativo que consta nos contratos de concessão/permissão das distribuidoras. A responsabilidade pela gestão desse ativo é da distribuidora, cabendo a ela decidir, nos termos dos contratos vigentes, qual o melhor modelo e quais riscos devem ser assumidos ou repassados a terceiros nessa gestão”, aponta o voto do presidente da Aneel.

Curiosamente, o diretor-geral da Aneel também sustentou em seu voto, em uma aparente contradição com a conclusão, que o decreto do Ministério de Minas e Energia não mudaria na prática o que já está disposto na lei sobre a cessão. Para tal, ele fez uma diferença entre os conceitos de “espaço em infraestrutura” e a “atividade de exploração da infraestrutura de distribuição”.

“O caput do art. 16 estabelece que as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, mas não se fala em obrigatoriedade da cessão da atividade de exploração da infraestrutura de distribuição. A cessão do ‘espaço em infraestrutura’, como efetivamente escrito no texto do Decreto, pode ser interpretado como o ato de ceder o espaço do poste, com ônus, para ocupação dos cabos das empresas de telecomunicação – o que já se encontra abarcado e está coerente com o arcabouço legal e normativo anterior à publicação do Decreto”, indica o voto de Feitosa.

Fonte: Teletime