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A Oi deve transferir para a American Tower (ATC) uma série de torres e imóveis como forma de pagamento parcial de créditos detidos pela operadora de infraestrutura, em um movimento de “dação de ativos” previsto no plano de recuperação judicial da tele e aceito pela empresa de infraestrutura.

Nesta terça-feira, 17, foi publicado um aval para operação no formato pela Superintendência-Geral (SG) do Cade, onde o processo tramitava desde o final de agosto. A transferência ainda depende de avaliação da Anatel.

Segundo apurou TELETIME, acordos do gênero também envolvem as outras torreiras detentoras de créditos contra a Oi (casos da SBA e IHS) no âmbito da segunda recuperação judicial da tele.

No caso da American Tower, o negócio envolve a transferência de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) que será criada com direitos de propriedade sobre certos ativos: eles incluem torres da Oi que já eram exploradas comercialmente pelo grupo desde 2013, além de imóveis selecionados. O parecer do Cade não detalha a quantidade de estruturas e imóveis que devem fazer parte do negócio.

A possibilidade de “dação” de ativos para empresas de torres estava prevista no plano de recuperação da tele aprovado em abril, como parte da reestruturação de créditos ao lado de credores “take or pay” (com quem a Oi tem o dever de honrar contratos vigentes, mesmo que não usufruísse de serviços).

Pelos termos, a tele repactuou condições de pagamentos com as torreiras até a metade de 2027, a partir de quando contratos vigentes poderão ser rescindidos. Também está prevista como alternativa de pagamento a dação da propriedade de torres cujos direitos de uso eram detidos pelos credores, além de imóveis selecionados no valor de até R$ 40 milhões.

“Para o Grupo Comprador, [a operação] representa uma oportunidade para mitigar prejuízos econômicos decorrentes da recuperação judicial do Grupo Oi, através da compensação seus créditos, no contexto do PRJ, através da aquisição da propriedade dos Ativos”, resumiu a própria SG do Cade, ao avaliar a operação.

O órgão também apontou que como as torres que farão parte da SPE são exploradas comercialmente pela ATC desde 2013, “a transferência de sua propriedade é concorrencialmente neutra”. Algo similar valeria para imóveis, cuja alienação não altera a atual dinâmica concorrencial. Dessa forma, o negócio foi aprovado sem restrições.

Fonte: Teletime