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Um pedido de vista em reunião da diretoria da Aneel impediu que a agência reguladora do setor elétrico aprovasse o novo regulamento para compartilhamento de postes nos termos aprovados pela Anatel nesta terça-feira, 24.

As regras, que dependem do aval das duas agências, foram um dos itens na pauta de reunião da diretoria da Aneel realizada também nesta terça. Na ocasião, um pedido de vista do diretor Fernando Luiz Mosna impediu a conclusão da deliberação.

A solicitação ocorreu após divergência na diretoria da Aneel sobre a cessão obrigatória dos espaços de fixação nos postes para uma exploradora de infraestrutura – a popular “posteira“. A proposta do diretor relator, Hélvio Neves Guerra, previa tal regra como forma de viabilizar o ordenamento dos postes.

A abordagem, contudo, não foi bem recebida por pelo menos três membros da diretoria da Aneel. Uma manifestação de voto divergente da diretora Agnes Maria de Aragão da Costa sugeriu a cessão dos espaços para o posteiro como alternativa que poderá ocorrer em falhas na prestação do serviço e risco à concorrência, mediante determinação das agências, avaliada a efetiva gravidade da situação.

Divergências com a cessão obrigatória também foram apontadas pelo diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa, e por Fernando Luiz Mosna. No fim, pedido de vista deste último adiou a deliberação. O conselheiro da Anatel, Moisés Moreira, reagiu ao posicionamento dos seus pares da Aneel e criticou o que classificou como “casuísmo”.

Com o pedido de vista, o regulamento interno da Aneel exige que o processo volte para pauta até a oitava reunião ordinária subsequente da diretoria da agência, podendo ser solicitado ao colegiado prazo adicional. A reguladora tem mais sete reuniões previstas em 2023.

Debate

Vale notar que a possibilidade de cessão obrigatória dos pontos foi criticada durante a reunião da Aneel pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e pela distribuidora Neoenergia – que fizeram sustentações orais defendendo a retirada do mecanismo como uma “questão de legalidade” diante dos contratos de concessão elétrica.

Um dos pontos trazidos pela cadeia – e corroborado por representante da Procuradoria da Aneel – foi o fato do eventual posteiro não se tratar de um agente regulado, o que no limite restringiria a tutela das agências sobre o explorador. A área jurídica da Aneel voltou a sustentar que a cessão poderia ocorrer apenas em casos extremos e excepcionais plenamente justificados.

O próprio relator reconheceu que a alteração seria radical, mas necessária diante da incapacidade dos distribuidores de resolver o problema das redes desordenadas. Guerra classificou a situação dos postes como vergonhosa, ao apontar uma série de fotos de ocorrências com cabos em estado caótico. Mesmo empresas com atuação razoável na atividade teriam taxas de regularização baixas, alegou.

Já o diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa, argumentou que a alternativa da cessão obrigatória não foi debatida no decorrer do processo, inclusive no âmbito das consultas públicas. “Este não é um ponto acessório, é um ponto central. Seria um modelo de irrestrita gerência das duas agências no negócio da distribuidora”.

“Há distribuidoras que prestam de forma adequada e estamos forçando esses agentes também a ceder como regra”, completou a diretora Agnes da Costa, que apresentou o voto divergente com a cessão em casos específicos. Diante do universo relativamente reduzido de 100 distribuidoras de energia, a agência não teria porque se abster de apontar quais os casos que exigem intervenção, alegou ela. Costa também sugeriu a retirada do prazo de 10 anos para o contrato do posteiro, além de outros ajustes.

Fonte: Teletime