A possibilidade de novos exploradores de espaços nos postes (os chamados “posteiros“) lançarem redes de telecom comerciais não deve fazer parte das novas regras para compartilhamento de postes, que será votada pela Aneel e Anatel nesta terça-feira, 24.
A indicação consta em voto do relator do processo na agência reguladora de energia elétrica, Hélvio Neves Guerra. Segundo o diretor da Aneel, a exclusão do artigo que dava viés comercial ao posteiro seguiu sugestão da Anatel. A possibilidade vinha preocupando sobremaneira as operadoras de telecom.
“Esse modelo pode acabar criando um monopólio da ocupação do poste em favor da exploradora, que estaria incentivada a dificultar a instalação de redes por terceiros, forçando-os a utilizar a rede compartilhada por ele instalada. Assim, considerando os riscos à concorrência no setor de telecomunicações, a própria Anatel sugeriu revisitar este tema, propondo exclusão da possibilidade e prioridade na ocupação pelas exploradoras”, afirmou Guerra.
Ainda segundo o diretor da Aneel, a inclusão original do mecanismo seguia entendimento que a possibilidade e prioridade de ocupação pela exploradora dos postes incentivaria a instalação de redes compartilháveis. “Conforme essa visão, isso permitiria que potenciais ocupantes em excesso pudessem migrar para as redes compartilhadas das exploradoras, resultando em menos ocupantes e em um poste mais organizado”, justificou o diretor, sobre o ponto que deve ser excluído da resolução.
Outro aspecto que foi retirado no voto do relator, em consenso com a Anatel, é parágrafo que abrir brecha para a distribuidora de energia ceder livremente a exploração comercial dos espaços em postes em casos de não realização do chamamento público para o posteiro ou na ausência de interessados. A mudança deve garantir que o explorador não poderá ser verticalizado – nem para o setor de energia nem para o de telecom.
No geral, contudo, diversos pontos cruciais da proposta conjunta da Anatel e Aneel para o regulamento de postes foram mantidos – como os custos de ordenamento a cargo das empresas de telecom, a partir de cobranças adicionais.
Fonte: Teletime