Seguindo ação da Abrintel, Suprema Corte entendeu que norma municipal avançava em temas de competência da União, além de instituir taxas da alçada federal
Em votação que obteve maioria absoluta, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira, 18, que a lei de antenas de telecomunicações da cidade de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, é inconstitucional. A decisão foi tomada como consequência de uma ação proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel).
No caso, a Suprema Corte derrubou a Lei Municipal 7.972/2021 e o Decreto 39.370/2022, ao entender que a norma da cidade paulista tratava de temas de competência privativa da União, e não de municípios, e instituía taxas da alçada federal. No mês passado, o tribunal proferiu decisão similar que invalidou a lei de antenas e torres de Belo Horizonte.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, entendeu que tanto a lei como o decreto afrontavam a competência tributária do governo federal ao instituir e regulamentar taxa de instalação, licença de funcionamento, licença de compartilhamento e eventual renovação de infraestrutura de telecom.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros (Carmen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques). O ministro Edson Fachin divergiu em alguns aspectos, mas também reconheceu a procedência da ação em seu mérito.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de ação que versa sobre constitucionalidade, a Abrintel também apontou que a cidade de Guarulhos estabeleceu a necessidade de renovação anual da licença de instalação da infraestrutura de telecomunicações. Além disso, outros pontos da norma municipal conflitavam com a Lei Federal de Antenas (Lei 13.116/2015).
O ordenamento legal do País prevê que, ao município, cabe legislar sobre o uso e a ocupação do solo para a instalação da infraestrutura de suporte, como torres, postes e mastros. No entanto, a instalação de antenas e demais componentes eletrônicos responsáveis pelo sinal do serviço móvel fica sob a competência, na forma de licenciamento e fiscalização, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Por isso, as leis municipais que estabelecem determinadas obrigações de funcionamento ou criam restrições à prestação do serviço têm sido desafiadas e tornadas inconstitucionais”, afirma o presidente da Abrintel, Luciano Stutz, em nota.
Outros casos
A associação também apresentou uma ação ao STF relacionada à instalação de antenas em Manaus, questionando a cobrança de valores considerados altos para emissão de licenças. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Tele.Síntese